DOCUMENTOS

INCREVA-SE NO CENTRO
1 - REGULAMENTO INTERNO CFAECAAV
3 - FORMAÇÃO CONTÍNUA 23/24
Ações que relevam para o artigo 9º (RJFCP) - Científica e Pedagógica

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, as presentes ações relevam para a dimensão científica e pedagógica. [Ações que decorrerão entre 15 de Dezembro e 31 de Julho, desde que, nos termos Regulamentares, estejam reunidos os seguintes requisitos prévios: - inscrições dos formandos (registados neste suporte digital - www.cfaecaav.cfae.pt) - período de "Inscrições Abertas"; - abertura/constituição da turma ( em conformidade com a disponibilidade do formador e a calendarização fornecida).]

Ações que relevam para o artigo 8º [RJFCP]

A DISPONIBILIZAR EM BREVE, DENTRO DAS AÇÕES ACREDITADAS NESTE CFAE, e APÓS INDICAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DAS AÇÕES QUE RESPONDEM AO PROJETO EDUCATIVO [Para os efeitos previstos no artigo 8º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Professores de Educação Especial.]

5 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
Sessões de Esclarecimento - CFAECAAV

v.29.fev.2024 Nota: no âmbito do cumprimento do artº 3º, do Desp Norm 24/2012, de 26 de outubro, nesta fase de acompanhamento da concretização da AeDD, são colocadas novas questões ou pedidos de esclarecimentos que, não estando suficientemente esquadrado(a)s ou merecem ser incluídos no ppt das "Sessões de Esclarecimento", este documento é atualizado e gerada uma nova versão com data.

Declaração-comprovativo de presença

Para comprovativo de presença, para efeitos de justificação de faltas, pode usar-se esta declaração. Poderá ser em papel com assinatura simples ou em digital (com assinatura digital) e entrega/envio os SAE do(a) do(a) Professor(a) Avaliador(a).